Inventário: O Que É, Tipos e Como Fazer a Partilha de Bens em 2026

O Que é Inventário Noções Básicas do Direito Sucessório

Inventário: O Que É, Tipos e Como Fazer a Partilha de Bens em 2026

O Que é Inventário? Noções Básicas do Direito Sucessório

O inventário é o procedimento para transferir bens de uma pessoa falecida aos herdeiros, regulado pelo direito sucessório. Ao morrer, os bens (imóveis, dinheiro, carros, joias, criptoativos) vão automaticamente para os herdeiros, mas precisam de partilha formal via inventário.

Existem dois tipos principais:

  • Inventário extrajudicial: Mais rápido (cerca de 2 meses), em cartório de notas, com escritura pública. Exige acordo entre herdeiros e sem menores/incapazes.
  • Inventário judicial: Em juízo, quando há desacordo ou incapazes. Pode demorar mais de 20 anos sem consenso.

Em ambos, incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas variando por estado (no RJ, até 8%).

Quais Bens Entram no Inventário? O Que é Espólio?

O espólio inclui todos os bens do falecido:

  • Imóveis (casas, apartamentos).
  • Móveis (dinheiro em banco, veículos, joias).
  • Participações societárias e criptoativos.

Passos iniciais:

  1. Nomear inventariante (qualquer herdeiro) para apurar bens, organizar documentos e levantar saldos bancários.
  2. Levantar certidões negativas e documentos.
  3. Registrar escritura no Cartório de Imóveis (para imóveis).

Inventário Extrajudicial vs. Judicial: Qual Escolher?

TipoOnde FazerPrazo MédioRequisitosCusto
ExtrajudicialCartório de Notas2 mesesAcordo total, sem incapazesMenor (taxas + ITCMD)
JudicialFórum (Vara de Família/Sucessões)2-20 anosDesacordo ou incapazesMaior (custas + honorários)

Dica: Priorize extrajudicial para agilidade. Registre imóveis após escritura para formalizar propriedade.

Planejamento em Vida: Evite Problemas no Inventário

Prepare-se antes da morte:

  • Holdings familiares: Protegem patrimônio e facilitam partilha.
  • Testamento ou doações com reserva de usufruto.
  • Consulte advogado para estratégia personalizada.

Postergar gera custos extras, disputas familiares e bloqueio de bens.

FAQ: Dúvidas Comuns sobre Inventário no RJ

O que acontece se não fizer inventário?
Bens ficam bloqueados. Herdeiros não podem vender ou usar. Multas por atraso no ITCMD.

Quanto tempo tenho para abrir inventário?
60 dias após óbito (multa após). Extrajudicial é mais rápido.

ITCMD no RJ: quanto é?
Progressivo: 4% a 8% sobre valor venal (2026: confira tabela SEFAZ-RJ).

Posso fazer inventário para imóvel de contrato de gaveta?
Sim, mas regularize matrícula primeiro para evitar complicações.

Herdeiros necessários: quem são?
Filhos, pais, cônjuge (Código Civil, arts. 1.829-1.856).

Sobre o Autor

Leonardo A. Mozer
Advogado especializado em inventário e direito sucessório. OAB/RJ nº 129.275. Atua em partilhas extrajudiciais/judiciais no Rio de Janeiro. Contato | LinkedIn.

Fontes: Código Civil (Lei 10.406/2002), Lei 11.441/2007 (inventário extrajudicial), Código de Processo Civil (arts. 610-673).

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